A LEI BRASILEIRA PROÍBE O TRABALHO INFANTIL
A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 estabelece no artigo 3º os objetivos fundamentais de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento Nacional; erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
E no artigo 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 7º inc. XXXIII: Proíbe: trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Porém, segundo o Censo do IBGE – 2010, ainda existem no Rio Grande do Sul 59.792 crianças e adolescentes de 10 a 14 anos realizando tarefas, que devem ser destinadas aos adultos.
O TRABALHO INFANTIL FAZ MAL À SAÚDE
- corpo e a mente da criança estão em formação;
- a criança se distrai facilmente, e isto pode provocar acidentes pois sua coordenação motora também é mais lenta;
- O trabalho infantil retira a criança do brinquedo e da escola. Ao brincar a criança desenvolve um processo, no cérebro, que facilita a aprendizagem. Criança que brinca, poderá ser um adulto mais saudável.
COMO AJUDAR AS CRIANÇAS:
Para proteger e retirar crianças do Trabalho Infantil e Exploração
LIGUE 110
Ou procure o Conselho Tutelar em seu município
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/RS
Av. Mauá, 1013, Centro, Porto Alegre / RS
Fone: (51) 3213.2800
Ministério Público do Trabalho – MPT/RS
Rua Ramiro Barcelos, 104, Centro, Porto Alegre / RS
Fone: (51) 3284.3000